Sunday 2 November 2014

Controversias da Igreja: as Cruzadas (parte 1)

Proximo video: Controversias da Igreja - as Cruzadas (parte 2).

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Catecismo da Igreja Catolica sobre a legitima defesa e a guerra justa (falarei mais disto na "parte 2")
 
2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia». (*1)
2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. (...)

2308. Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.
No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa». (*2)

2309. Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:
– que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;
– que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
– que estejam reunidas condições sérias de êxito;
– que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.
 
Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.

(*1)   São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7.
(*2) II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58