Thursday, 13 September 2018

Os bispos portugueses e a "idolatria" ao Papa


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ARTIGOS

Depoimento da CEP:

Depoimento de D. Manuel Linda, bispo do Porto:

Depoimento de D. António Marto, cardeal de Leiria-Fátima:

Canon 212 do Código de Direito Canônico:

§ 1. Os fiéis, conscientes da própria responsabilidade, estão obrigados a aceitar com obediência cristã o que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram como mestres da fé ou determinam como guias da Igreja.
§ 2. Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios.
§ 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.

GALATAS 2:11

[versao Almeida Corrigida Fiel] "E, chegando Pedro à Antioquia, lhe resisti na cara, porque era repreensível."
[traducao Nova Versão Internacional] "Quando, porém, Pedro veio a Antioquia, enfrentei-o face a face, por sua atitude condenável."
[Nova Traduҫão na Linguagem de Hoje 2000] "Porém, quando Pedro veio para Antioquia da Síria, eu fiquei contra ele em público porque ele estava completamente errado."