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CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA (Vaticano II) LUMEN GENTIUM
22. Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina. primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz (cf. Eusébio, Hist. Eccl., V, 24, 10: GCS II, 1, p. 495; ed. Bardy, Sources Chr. II, p. 69. Dionisio, em Eusébio, ib. VII, 5, 2: GCS II, p. 638 s.; Bardy, II, p. 168 s.); e também na reunião de Concílios (cf. Eusébio Hist. Eccl. V, 23-24: GCS II, 1, p. 488 s.; Bardy, II, p. 66 ss. etc. Conc. Niceia, can. 5: Conc. Oec. Decr. p. 7.), nos quais se decidiram em comum coisas importantes (cf. Tertuliano, De Ieiunio, 13: PL 2, 972 B; CSEL 20, p. 292, lin. 13-16), depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos (cf. S. Cipriano, Epist. 56, 3: Hartel III B, p. 650; Bayard, p. 154); o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.
Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (cf. Relação oficial de Zinelli, no Conc. Vat. I: Mansi 52, 1109 C), poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cf. Mt. 16:18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cf. Jo 21:15ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16:19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18:18; 28:16-20) (cf. Conc. Vat. I, Esquema da Const. dogm. II, de Ecclesia Christi, c. 4: Mansi 53, 310. Cfr. Relação de Kleutgen sobre o Esquema reformado: Mansi 53, 321 B-322 B e declaração de Zinelli: Mansi 52, 1110 A. Cfr. também S. Leão M., Serm. 4, 3: PL 151 A.). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los (cf. Cod. Iur. Can., c. 222 e 227). O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial.
25. (...) Os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade. (...) Estes exercem o supremo magistério [infalibilidade] em união com o sucessor de Pedro. (...) Porém, quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade, propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude do mesmo Romano Pontífice; e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é santamente conservada e fielmente exposta na Igreja (cf. Gasser, ib.: Mansi 1215 CD, 1216-1217 A). Para a investigar como convém e enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o próprio ofício e a gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo aos meios adequados (cf. Gasser, ib.: Mansi 1213); não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública que pertença ao depósito divino da fé (cf. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus, 4: Denz. 1836 (3070)).
Igreja Primitiva
St.Irineu (ano 180): “É realmente verdadeira e firme a pregação da Igreja, onde aparece a única via de salvação em todo o mundo. Com efeito à Igreja foi confiada a luz de Deus, e portanto a “sabedoria” de Deus, pela qual Ele salva os homens…. Por toda a parte a Igreja anuncia a verdade: ela é o candelabro de sete luzes (cf. Ap 2,1) que transporta a luz de Cristo…convém refugiar”se na Igreja e ser educado em seu grêmio, nutrido com as santas Escrituras do Senhor. Pois a Igreja está plantada neste mundo como o Paraíso.” (cf. "Contra as Heresias", livro 5, cap. 20).