Monday, 23 January 2017

O Papa é infalível? Deve-se obedecer a tudo o que ele diz?

Proximo video: Controversias da Igreja - Papas que caíram em heresia.

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Jesus disse “Quem vos ouve, ouve a mim, que vos rejeita, rejeita a mim e ao Pai que me enviou!”, Lucas 10:16.

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Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis
https://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_letters/1994/documents/hf_jp-ii_apl_19940522_ordinatio-sacerdotalis.html

                            Catecismo da Igreja Católica

§889 Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação em sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade. Pelo "sentido sobrenatural da fé", o Povo de Deus "se atém indefectivelmente à fé", sob a guia do Magistério vivo da Igreja.
§891 "Goza desta infalibilidade o Pontífice Romano, chefe do colégio dos Bispos, por força de seu cargo quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis e encarregado de confirmar seus irmãos na fé, proclama, por um ato definitivo, um ponto de doutrina que concerne à fé ou aos costumes.
§88 O Magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando, utilizando uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na Revelação divina ou verdades que com estas têm uma conexão necessária.
§95 "Fica, portanto, claro que segundo o sapientíssimo plano divino, a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja estão de tal modo entrelaçados e unidos que um não tem consistência sem os outros, e que juntos, cada qual a seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas."

Constutuicao dogmatica (Vaticano II) Lumen Gentium, 25:

"A religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra; de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar. (...) O Romano Pontífice goza de infalibilidade em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos [cf. Lc. 22,32], define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes [cf. Constituição Dogmática (Vaticano I) “Pastor Aeternus”]. As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja."

Código de Direito Canônico:

Cân. 212 § 1. Os fiéis, conscientes da própria responsabilidade, estão obrigados a aceitar com obediência cristã o que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram como mestres da fé ou determinam como guias da Igreja.

Contudo, sabendo que nem sempre os prelados são infalíveis em suas decisões, o próprio cânon diz que:
§ 2. Os fiéis têm o direito de manifestar aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios.
§ 3. De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, tem o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos Pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os Pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.

                                                                Igreja Primitiva

St.Inácio de Antioquia (ano 110): "Inácio, também chamado Teóforo, à Igreja que recebeu misericórdia pela grandeza do Pai altíssimo e de Jesus Cristo Seu Filho único, Igreja amada e iluminada pela vontade d’Aquele que escolheu todos os seres, isto é, segundo a fé e a caridade de Jesus Cristo nosso Deus, ela que também preside na região da terra dos romanos, digna de Deus, digna de honra, digna de ser chamada bem-aventurada, digna de louvor, digna de êxito, digna de pureza, e que preside à caridade na observância da lei de Cristo e que leva o nome do Pai." (Carta aos Romanos 1:1).
S.Cipriano de Cartago (ano 251) "Seus companheiros era tal como Pedro [apóstolos], mas a primazia é dada a este para que fique claro que há uma só Igreja e uma só cadeira [càtedra de Pedro]. Se alguém não se mantém na união de Pedro, pode ele pensar que tem fé? Pode ele dizer que é membro da Igreja [de Cristo]? ("A Unidade da Igreja Católica", cap.4)
(ano 256): "Será que os hereges se atreveriam a dirigirem-se á própria sede/cadeira de Pedro de onde a fé apostólica é derivada, isenta de erro?" (Cartas 59 [55], cap.14).
São Pedro Crisólogo (séc.V): “Exortamo-vos, veneráveis irmãos, a receber com docilidade os escritos do santo Papa da cidade de Roma, porque São Pedro, sempre presente na sua sede, oferece a fé verdadeira aos que a procuram“. (Carta a Eutyches 25:2)